Mostrando postagens com marcador Crime Organizado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Crime Organizado. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de agosto de 2011

olha de S. Paulo, 26/4/2011 Investimentos em alta exigem TCU forte

Folha de S. Paulo, 26/4/2011

Investimentos em alta exigem TCU forte

Tribunal age como auditor do uso de recursos públicos, ação necessária em momento que antecede Copa e Olimpíada

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA

O TCU (Tribunal de Contas da União) é uma instituição de natureza administrativa, cuja função é fiscalizar o uso dos recursos públicos federais. O TCU não é um órgão com poder de polícia, tampouco de punição judicial.

Trata-se de uma organização que pertence ao Congresso e contribui para a auditoria contábil e o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta.

O TCU é composto por nove ministros, sendo que três são indicados pela Presidência da República, e seis, pelo Congresso Nacional.

A Constituição de 1988 definiu claramente suas funções atuais, com base no respeito às leis de direito financeiro do Estado, de licitação e, mais recentemente, de responsabilidade fiscal.

Ele não se confunde, nas suas atribuições, com a CGU (Controladoria-Geral da União), que é um órgão federal que assessora a Presidência no que se refere ao bom uso do erário e da coisa públicos, desenvolvendo ações de controle interno, auditoria e combate à corrupção.

O TCU, bem como a CGU, são importantes, pois divulgam relatórios, dados de fiscalização e informações preciosas.

Entretanto, o público em geral -e até mesmo o especializado- demonstra muitas vezes certa frustração com o TCU e seu trabalho, talvez porque imagina que se trata de órgão do Judiciário com poder de punição.

O TCU apenas age como uma empresa de auditoria e controle, aprimorando a estrutura de governança corporativa do Estado brasileiro.

Se ele precisa ser reformado e mais profissionalizado, minimizando-se a ingerência política, é outra questão.

Com as leis de probidade e de gestão fiscal, como a de licitação, temos mecanismos de cobrança e responsabilização que podem ser usados com o crivo do TCU.

Considerando que o Brasil volta para um período de crescimento de longo prazo, com investimentos estatais de monta, com o pré-sal, Copa e Olimpíada, o momento é de fortalecer a imagem e a função do tribunal. Em geral, tais circunstâncias, mesmo em países mais desenvolvidos, implicam uso inadequado de recursos públicos, por boa-fé, devido ao afogadilho, ou pior, por má-fé.

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA é economista da Escola de Economia da FGV.

.



TENDÊNCIAS/DEBATES

Legalizar drogas é respeitar escolhas

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA


A legalização diminuiria sensivelmente o tráfico de drogas e a rentabilidade do crime; a política repressiva gera aumento dos lucros

O uso de narcóticos é antediluviano, como mostra brilhantemente Richard Davemport-Hines em seu clássico "The Pursuit of Oblivion". Por essa razão, deve-se lidar com esse fato com realismo e sem qualquer preconceito.
Fernando Henrique Cardoso, corretamente, defendeu recentemente a liberalização da maconha para consumo próprio, alinhando-se com alguns ex-presidentes latino-americanos e com Mario Vargas Llosa (Nobel de Literatura 2010).
Todavia, há que se ter um debate envolvendo todas as drogas.
A vida de um viciado e de sua família é um fardo. O consumo delas possui efeitos colaterais, físicos e sociais, é fato. Mas apenas poucos usuários tornam-se viciados, inclusive os de drogas ditas "pesadas".
Mesmo assim, a dependência, que psicológica seja, é prejudicial, como no caso das drogas legais.
Mas o consumo e a venda de drogas vêm acompanhados de corrupção e violência. A melhor solução para esses problemas talvez seja a legalização dos mercados.
Os economistas conservadores Milton Friedman (Nobel, 1976), já falecido, e Garry Becker (também Nobel, 1992) são defensores da legalização do mercado de todas as drogas devido a dois argumentos, um prático e outro ético.
O primeiro argumento é que ela diminuiria o crime. Isso é relativo: essa é uma atividade especializada e, portanto, os criminosos migrariam para outros mercados ilegais com a descriminalização.
Contudo, os lucros do tráfico são enormes, incentivando essa atividade ilegal mais do que outras. Por exemplo, a cada ano, entram na Europa e nos Estados Unidos algo em torno de mil toneladas de cocaína pura, que rendem uma margem de lucro de 2.000% ao atacadista.
A proibição do mercado cria incentivos tortos, e a política repressiva gera o resultado oposto ao almejado: aumento do lucro dos traficantes. O consumo de drogas vai ocorrer de qualquer forma; melhor então que o mercado seja legal.
A legalização diminuiria sensivelmente o tráfico de drogas e a rentabilidade do crime. Ela também geraria o benefício da regulação e da arrecadação tributária, cujos recursos seriam usados para combater a demanda no longo prazo, via informação ao consumidor.
O segundo argumento está fundamentado em John Stuart Mill, filósofo, lógico e economista clássico inglês. Ninguém tem o direito de violar a liberdade de uma pessoa, nem o Estado: se um indivíduo, com autonomia, vai fazer algo que o prejudique, tanto faz, isso é um direito inviolável dele, desde que as suas ações não causem danos para os outros indivíduos.
A legalização do mercado de drogas é um mal, mas menor e necessário. Do ponto de vista moral, contudo, trata-se, nesse caso, de respeitar a autonomia e a liberdade de escolha individuais.

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA, economista da FGV, é autor dos livros "Ética e Economia", "Economia Política da Corrupção no Brasil" e "Formação Econômica do Brasil: Uma Reinterpretação Contemporânea".
E-mail: mfgdasilva@uol.com.br.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br